Casamento civil: tudo o que você precisa saber!

O casamento civil pode ser um tanto quanto burocrático, mas que faz parte do processo de casar.

No meio do caminho muitas dúvidas surgem: quais documentos levar? Quantas testemunhas? Como dar entrada?

Essa e outras dúvidas serão respondidas aqui, neste post!

fotos por Alexandre Rechtman / @rechtman


 Regime de bens:

 

Essa é uma parte importante e deve ser o primeiro assunto a ser conversado entre o casal, antes de dar entrada no processo de casamento civil.

São regras que regulam as relações patrimoniais do casal.

 

Existem quatro tipos:

 

1)      Comunhão parcial de bens:

É quando todos os bens adquiridos de forma onerosa são comuns ao casal após a união.

 

2)      Comunhão universal (ou total) de bens

É quando todos os bens anteriores e pós casamento passam a fazer parte do patrimônio do casal (podem haver exceções).

Neste caso, é necessário um pacto antenupcial.

 

3)      Separação total de bens

É quando os bens não se comunicam, mesmo se forem adquiridos após o casamento.

Para este regime também é necessário um pacto antenupcial.

 

4)      Participação final nos aquestos

É uma mistura do regime de comunhão parcial de bens com o regime de separação total de bens.

Durante o casamento, a administração de bens funciona como o regime de separação total, mas, caso haja divórcio, funciona como o regime de comunhão parcial.

 

Estilo do casamento civil:

 

Este também é um ponto que deve ser decidido antes de darem entrada no processo.

 

Existem quatro formas de realizar o casamento civil:

 

1)      Casamento civil no cartório

É o casamento celebrado no próprio cartório, pelo juiz de paz e o escrevente.

 

2)      Casamento civil em diligência

É quando o juiz de paz e o escrevente se deslocam até o local escolhido pelo casal (sítio, salão, etc.) para realizar o casamento.

 

3)      Casamento religioso com efeito civil

A cerimônia é realizada pelo líder religioso (pastor, padre…)

O casal precisa comparecer ao cartório com os documentos e um requerimento do templo religioso, avisando que o casamento será religioso com efeito civil assinado pelo líder religioso.

O cartório emitirá uma habilitação que deve ser levada ao celebrante para que crie o Termo de Religioso com Efeito Civil, e após o casamento, o casal deve levar este documento ao cartório para registrar o casamento.

 

4)      Conversão de união estável em casamento

Este também é feito no cartório, porém, sem celebração, pois não é preciso um juiz de paz para fazer este processo.

 

 

Para dar entrada no processo de casamento, os noivos devem comparecer ao cartório mais perto da residência de um dos dois, no máximo 90 dias e no mínimo 30 dias antes da data desejada para o casamento.

 

Neste momento é feito o pagamento da taxa.

 

Não esqueça de levar 2 testemunhas na primeira ida ao cartório. Estas precisam ser maiores de 18 anos e deverão apresentar os documentos de identidade, CPF e comprovante de residência, e assinarem um documento atestando conhecerem o casal que pretende se casar e desconhecerem qualquer impedimento para fazê-lo.

 

Documentos necessários para dar entrada no Casamento Civil (todos precisam estar legíveis e em bom estado):

 

Documentos para casamento civil com noivos solteiros

      • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada
      • CPF original
      • Certidão de nascimento original de ambos 
      •  

Documentos para casamento civil com noivos divorciados

      • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada
      • CPF original
      • Certidão de nascimento original de ambos 
      • Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
      • Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio – É importante comprovar se houve ou não partilha de bens. Caso esse documento não esteja disponível, a separação de bens torna-se obrigatória

Documentos para casamento civil com noivos viúvos

      • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc.) – Cópia original e autenticada
      • CPF original
      • Certidão de nascimento original de ambos 
      • Certidão de casamento do primeiro casamento
      • Certidão de óbito do cônjuge falecido
      • Certidão de inventário e partilha se o falecido deixou bens e filhos

IMPORTANTE:
Somente os noivos, pessoalmente, deverão dar entrada no processo de habilitação junto ao cartório. E qualquer dúvida que tenham em relação à prazos, valores e documentos devem ser tirados pelos próprios noivos junto à autoridade cartorária.

Espero ter ajudado a sanar algumas dúvidas.

Caso surja mais alguma, me escreve que eu te ajudo!

Beijos,

Rosi Medeiros

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *